Revogada Norma
08/09/1994
#8099

Carta Circular Nº 2.493

Divulga regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) com normas para beneficiários, agentes e condições gerais.

Perguntas e respostas

Quais são as obrigações do beneficiário do PROAGRO?
O beneficiário do PROAGRO deve utilizar tecnologia adequada, entregar croqui ou mapa de localização da área, orçamento analítico das despesas, resultado de análise química do solo, comprovantes de aquisição de insumos, exigir acompanhamento técnico, comunicar imediatamente qualquer evento causador de perdas, adotar práticas para minimizar prejuízos e observar as normas do programa e do crédito rural.
Qual é o prazo para o beneficiário recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER) após a decisão do agente do PROAGRO?
O prazo para o beneficiário recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER) é de 30 dias a contar da data em que tiver ciência da decisão do agente.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO, ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é um programa que visa exonerar o beneficiário do cumprimento de obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, em caso de perdas de receitas devido a causas previstas no regulamento, além de indenizar recursos próprios utilizados em custeio rural e promover a utilização de tecnologia adequada.
O que acontece se o beneficiário apresentar documento falso ou adulterado referente ao empreendimento amparado pelo PROAGRO?
Se o beneficiário apresentar documento falso ou adulterado referente ao empreendimento amparado, a cobertura será sumariamente indeferida.
Quais são as causas de cobertura do PROAGRO?
As causas de cobertura do PROAGRO incluem fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas ou indiretas, além de doenças ou pragas sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequível.
Quem são os agentes do PROAGRO?
Os agentes do PROAGRO são as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as taxas de participação (adicional) para empreendimentos vinculados à prestação de assistência técnica a nível de imóvel?
As taxas de participação para empreendimentos vinculados à prestação de assistência técnica a nível de imóvel são: 1,2% para custeio pecuário, 2,3% para cana-de-açúcar, 4,7% para café, 3,5% para outras culturas permanentes, 4,7% para culturas irrigadas, 7,0% para algodão, milho e soja, 11,7% para arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, e 9,4% para outras culturas de sequeiro.
Quais são as condições para que a manifestação de interesse em aderir ao PROAGRO gere direitos junto ao programa?
A manifestação de interesse em aderir ao PROAGRO só gera direitos se atendidas as seguintes condições cumulativamente: formalização direta no instrumento de crédito, débito do adicional na conta vinculada à operação, e ocorrência de perdas por causa amparada na vigência do programa.
Quais são as causas não cobertas pelo PROAGRO?
O PROAGRO não cobre perdas decorrentes de eventos fora da vigência do programa, incêndio de lavoura, erosão, plantio extemporâneo, falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas, deficiências nutricionais, exploração de lavoura sem práticas de conservação e fertilização do solo, e qualquer outra perda por causa não contemplada no regulamento.
Quem pode ser beneficiário do PROAGRO?
Os beneficiários do PROAGRO podem ser produtores rurais e suas cooperativas.