CIRCULAR N. 002501
------------------
Dispõe sobre autorização para instalar
agências no País e para criar rede as-
sociada de Posto de Atendimento Bancá-
rio Eletrônico, bem como sobre remessa
de informações pertinentes a início de
atividades, mudança de endereço, para-
lisação, reinício e encerramento de
agências, postos de atendimento e Uni-
dades Administrativas Desmembradas.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 26.10.94, com base no art. 7º da Resolução nº 2.099, de
17.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º A instalação de agências no País depende de
autorização deste Banco Central, devendo as instituições financeiras
e demais instituições por ele autorizadas a funcionar apresentar à
Delegacia Regional que as jurisdicione a seguinte documentação:
I - solicitação, contendo as seguintes informações:
a) qualificação da instituição (nome, CGC, endereço
completo da sede);
b) município da agência;
II - 2 (duas) cópias autenticadas do ato formal que
deliberou sobre a instalação.
Art. 2º As instituições financeiras e demais insti-
tuições autorizadas a funcionar por este Órgão deverão informar à
respectiva Delegacia Regional, e manter permanentemente atualizados,
os seguintes dados relativos a suas agências:
I - quando do início das atividades de cada agência:
a) código seqüencial e dígito verificador do CGC for-
necido pela Secretaria da Receita Federal;
b) código de compensação da agência, quando se tratar
de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa
econômica;
c) nome da agência;
d) endereço (logradouro, bairro e CEP);
e) número do telefone;
f) número do fax;
g) data da ocorrência;
II - quando da mudança de nome e/ou endereço de agên-
cia:
a) nome anterior, código seqüencial e dígito verifi-
cador do CGC;
b) novo nome e/ou novo endereço;
c) data da ocorrência;
III - quando de paralisação (em caráter temporário, pelo
prazo máximo de 360 dias), reinício ou encerramento (em caráter defi-
nitivo) das atividades da agência:
a) nome da agência;
b) código seqüencial e dígito verificador do CGC;
c) identificação da ocorrência (paralisação, reinício
ou encerramento de atividade);
d) motivo, no caso de paralisação de atividades;
e) data da ocorrência.
Art. 3º Considera-se agência sede ou agência matriz
a dependência que integra a autorização para funcionamento da insti-
tuição.
Art. 4º A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento de Posto de Atendimento Bancário (PAB) deverão ser comunicados
à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a institui-
ção, com as seguintes informações:
I - nome da agência subordinadora, código seqüencial
e dígito verificador do CGC;
II - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);
III - nome e CGC da entidade assistida;
IV - data da ocorrência.
Art. 5º A instalação de Posto de Atendimento Transi-
tório (PAT) deverá ser precedida de comunicação à Delegacia Regional
deste Banco Central que jurisdicione a instituição, contendo as se-
guintes informações:
I - nome da agência subordinadora, código seqüencial
e dígito verificador do CGC;
II - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);
III - datas de início e fim do período de funcionamen-
to.
Art. 6º A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento de Posto de Compra de Ouro (PCO) deverão ser comunicados à De-
legacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a instituição,
com as seguintes informações:
I - nome da agência subordinadora, código seqüencial
e dígito verificador do CGC;
II - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);
III - data da ocorrência.
Parágrafo 1º Deverá ser informado, ainda, ao Departa-
mento de Operações das Reservas Internacionais - DEPIN, deste Banco
Central:
I - a área de abrangência do PCO (município, estado
ou Região Fiscal);
II - o responsável pelo posto (nome e CPF) e eventuais
mudanças;
III - mensalmente, o volume de ouro adquirido diária-
mente, discriminando as quantidades em gramas de ouro contido e os
respectivos municípios produtores, com a anotação "sem movimento nes-
ta data" nos dias sem ocorrência de operação.
Parágrafo 2º As quantidades de ouro contido deverão
coincidir com o montante das notas fiscais de aquisição emitidas por
ocasião das compras realizadas, de acordo com a regulamentação espe-
cífica baixada pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 7º A criação de rede associada de Posto de
Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) depende de autorização deste
Banco Central, devendo os interessados apresentar à Delegacia Regio-
nal deste Órgão que jurisdicione a sede da administradora, a seguinte
documentação:
I - solicitação, com as seguintes informações:
a) qualificação da empresa administradora da rede
(nome, CGC, endereço completo da sede);
b) localização da(s) central(is) de controle e pro-
cessamento (logradouro, bairro, município, CEP e estado);
II - relação das instituições financeiras e/ou respec-
tivas subsidiárias usuárias da rede;
III - cópia dos atos constitutivos da empresa adminis-
tradora;
IV - cópia do estatuto ou contrato social em vigor da
empresa administradora;
V - mapa de composição societária da empresa adminis-
tradora.
Parágrafo único. Deverá ser comunicada qualquer alte-
ração relativa à rede, à composição do capital da empresa administra-
dora e à localização da central de controle e processamento.
Art. 8º A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) deverão ser
comunicados à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione
a instituição/administradora, com as seguintes informações:
I - no caso de rede associada:
a) qualificação da empresa administradora da rede
(nome e CGC);
b) localização do posto e identificação da respectiva
central ao qual esta vinculado (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);
c) data da ocorrência;
II - no caso de rede individual:
a) qualificação da instituição (nome e CGC);
b) localização do posto e da respectiva central ao
qual está vinculado (logradouro, bairro, município, CEP e estado);
c) data da ocorrência.
Parágrafo único. Deverá ser comunicada a utilização
de rede individual por outra instituição mediante convênio, com a in-
dicação do nome, CGC e o endereço completo da sede da conveniada, bem
como qualquer alteração relativa à rede.
Art. 9º A instalação, mudança de endereço e encerra-
mento de Posto de Atendimento Cooperativo (PAC) deverão ser comunica-
dos à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a coo-
perativa, com as seguintes informações:
I - denominação e código seqüencial e dígito verifica-
dor do CGC da cooperativa;
II - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);
III - data da ocorrência.
Art. 10. A instalação, mudança de endereço, encerra-
mento e alteração dos serviços da Unidade Administrativa Desmembrada
(UAD) deverão ser comunicados à Delegacia Regional deste Banco Cen-
tral que jurisdicione a instituição, com as seguintes informações:
I - agência subordinadora, código seqüencial e dígito
verificador do CGC, quando não subordinada à sede;
II - localização (logradouro, bairro, município, CEP e
estado);
III - serviços desmembrados;
IV - data da ocorrência.
Art. 11. As informações relacionadas com agências po-
derão ser fornecidas por meio:
I - da transação PCIF750 do Sistema de Informações
Banco Central - SISBACEN, nos casos de instalação, mudança de nome
e/ou endereço da agência;
II - do documento "CADINF - Cadastro de Instituições
Financeiras - Atualização de Dados de Agências no País", observados
os respectivos códigos do Catálogo de Documentos - CADOC, na forma do
modelo anexo, a ser encaminhado à Delegacia Regional deste Banco Cen-
tral que jurisdicione a instituição, nos seguintes casos:
a) quando a instituição não estiver interligada ao
SISBACEN;
b) quando de paralisação (em caráter temporário),
reinício ou encerramento (em caráter definitivo) das atividades da
agência.
Art. 12. As informações relacionadas com postos e UAD
poderão ser fornecidas por meio:
I - da transação PMSG750 do SISBACEN, no caso de ins-
tituição interligada àquele Sistema;
II - do documento "CADINF - Cadastro de Instituições
Financeiras - Atualização de Dados de Postos de Atendimento e de
Unidade Administrativa Desmembrada", observados os respectivos códi-
gos do Catálogo de Documentos - CADOC, na forma do modelo anexo, a
ser encaminhado à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdi-
cione a instituição, quando não interligada àquele Sistema.
Art. 13. As informações de que trata esta Circular
deverão ser objeto de comunicação nos prazos a seguir especificados:
I - com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis,
nos casos de:
a) início de atividade de agência e PAT;
b) instalação das demais dependências e UAD;
II - no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de ocorrência, no caso de outras informações.
Art. 14. Periodicamente este Órgão solicitará às ins-
tituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a
funcionar conformidade aos dados cadastrais relativos a agências, que
poderá ser dada por meio:
I - da transação PCIF750, no caso de instituições que
estejam interligadas ao SISBACEN;
II - da conferência e devolução, com os eventuais
acertos, à Delegacia Regional que jurisdicione a instituição, de lis-
tagem previamente encaminhada por este Banco Central, no caso de ins-
tituição não interligada àquele Sistema.
Parágrafo único. Fica cancelado o documento "Posição
Atualizada da Rede de Agências", de que trata a alínea "d" do item I
da Circular nº 1.316, de 12.05.88, codificado, no Catálogo de Docu-
mentos - CADOC, sob os nºs 20.1.3.160-5, 26.1.3.230-9, 36.1.3.200-7 e
38.0.3.190-0.
Art. 15. O Departamento de Câmbio - DECAM deste Banco
Central disporá, oportunamente, sobre os procedimentos a serem adota-
dos pelas instituições autorizadas a operar em câmbio com vistas às
informações a serem prestadas no tocante a essas operações.
Art. 16. O PAB terá o prazo máximo de 90 (noventa)
dias para encerrar suas atividades quando instalado em município de-
sassistido que passe a contar com agência de outro estabelecimento
bancário.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo começa
a ser contado a partir do início de operações da agência do outro es-
tabelecimento bancário no município desassistido.
Art 17. Ao PAB de instituições oficiais federais,
instalado em entidades da administração pública federal em municípios
assistidos por outra instituição, nos quais não mantenham sede ou
agência, aplica-se o disposto no art. 18 do Regulamento anexo III à
Resolução nº 2.099, de 17.08.94.
Art. 18. O prazo máximo para o início de funcionamento
de agências autorizadas até 18.08.94 e de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados a partir daquela data.
Parágrafo único. A não observância do prazo previsto
neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização.
Art. 19. Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 20. Fica revogada a Circular nº 1.316, de
12.05.88.
Brasília, 26 de outubro de 1994
Cláudio Ness Mauch Edson Bastos Sabino
Diretor de Normas e Organização do Diretor de Fiscalização
Sistema Financeiro
ANEXO I
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em
----------------
|01-Código CADOC|
| |
----------------
CADINF-CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Atualização de Dados de Agências no País
--------------------------------------------------------------------
| 02-CGC | 03-Nome |
| | |
|------------------------------------------------------------------|
| 04-Natureza da ocorrência: ( ) inclusão ( ) alteração de dados |
| ( ) INÍCIO DE ATIVIDADES ( ) NOME |
| ( ) PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES ( ) ENDEREÇO |
| ( ) REINÍCIO DE ATIVIDADES ( ) TELEFONE/FAX |
| ( ) ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES ( ) RESPONSÁVEL POR OPERAÇÕES DE |
| CÂMBIO |
|------------------------------------------------------------------|
| 05-Data | 06-Seqüencial| 07-Compe| 08-Nome |
| | | | |
|------------------------------------------------------------------|
| 09-Endereço |
| |
|------------------------------------------------------------------|
| 10-Bairro | 11-Município | 12-UF |
| | | |
|------------------------------------------------------------------|
| 13-CEP | 14-Telefone | 15-FAX |
| | | |
|------------------------------------------------------------------|
| Responsável por Operações de Câmbio |
| 16-CPF | 17-Nome |
| | |
|------------------------------------------------------------------|
| 18-Observações |
| |
| |
| |
| |
|------------------------------------------------------------------|
| 19-Data | 20-Nome do Responsável pelas Informações| 21-Assinatura|
| | | |
------------------------------------------------------------------
Instruções de preenchimento no verso
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Os campos deverão ser preenchidos da seguinte forma:
Campo 01 - CADOC: Preencher com código referente ao tipo da institui-
ção informante:
Instituições Código CADOC
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.9.151-2
Bancos Comerciais 20.1.9.556-2
Bancos de Desenvolvimento 22.1.9.256-3
Bancos de Investimento 24.1.9.456-9
Bancos Múltiplos 26.1.9.647-9
Caixa Econômica Federal 38.0.9.410-5
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.9.390-5
Cooperativas de Crédito 44.1.9.127-4
Empresas Administradoras de Consórcio 59.1.9.473-0
Sociedades Corretoras de Tít. e Valores
Mobiliários e de Câmbio 79.1.9.345-0
Sociedades de Arrendamento Mercantil 77.1.9.299-6
Sociedades de Crédito, Financiamento
e Investimento 81.1.9.337-6
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.9.271-5
Sociedades Distribuidoras de Tít. e
Val. Mobiliários 85.1.9.327-9
Campo 02 - CGC: preencher com os 8 (oito) dígitos iniciais referentes
ao número do CGC da instituição informante
Campo 03 - NOME: preencher com o nome completo da instituição infor-
mante
Campo 04 - NATUREZA DA OCORRÊNCIA: assinalar o campo alteração nos
casos de modificação ou correção de dados anteriormente
informados e inclusão nos demais casos
Campo 05 - DATA: preencher com a data da ocorrência objeto da infor-
mação
Campo 06 - SEQÜENCIAL: preencher com o código seqüencial do CGC (nú-
mero de controle e dígito verificador) da agência
Campo 07 - COMPE: preencher com o código de compensação da agência,
quando se tratar de banco múltiplo com carteira comercial,
banco comercial ou caixa econômica
Campo 08 - NOME: preencher com a denominação atribuída pela institui-
ção (no caso de mudança de nome, informar, também, a deno-
minação anterior)
Campo 09 - ENDEREÇO: preencher com o endereço completo da agência
(rua, avenida, número, complemento etc)
Campo 10 - BAIRRO: preencher com o nome do bairro, da localidade ou
do Distrito relativo ao endereço da agência
Campo 11 - MUNICÍPIO: preencher com o nome do município relativo ao
endereço da agência
Campo 12 - UF: preencher com a sigla da unidade da federação relativa
ao município em que se encontre instalada a agência
Campo 13 - CEP: Preencher com o Código de Endereçamento Postal da
agência, com 08 dígitos
Campo 14 - TELEFONE: preencher com o número do telefone da agência
Campo 15 - FAX: preencher com o número do FAX da agência
Campo 16 - CPF: preencher com o CPF do responsável pelas operações de
câmbio
Campo 17 - NOME: preencher com o nome do responsável pelas operações
de câmbio
Campo 18 - OBSERVAÇÕES: quaisquer esclarecimentos julgados necessá-
rios relativamente aos eventos descritos no formulário.
Campo 19 - DATA
Campo 20 - NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Campo 21 - ASSINATURA
ANEXO II
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Delegacia Regional em
----------------
|01-Código CADOC|
| |
----------------
CADINF-CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Atualização de Dados de Postos de Atendimento e
de Unidade Administrativa Desmembrada
--------------------------------------------------------------------
| 02-CGC | 03-Nome |
| | |
|------------------------------------------------------------------|
| 04-Tipo |
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO ESPECIAL (PAB) |
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO COOPERATIVO (PAC) |
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO ELETRÔNICO (PAE) |
| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO TRANSITÓRIO (PAT) |
| ( ) POSTO DE COMPRA DE OURO (PCO) |
| ( ) UNIDADE ADMINISTRATIVA DESMEMBRADA (UAD) |
|------------------------------------------------------------------|
| 05-Natureza da ocorrência: ( ) inclusão ( ) alteração de dados |
| ( ) INSTALAÇÃO |
| ( ) ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
| ( ) ENDEREÇO |
|------------------------------------------------------------------|
| 06-Data/Período| 07-Nome do Posto/UAD ou Nome e CGC da |
| | Entidade Assistida |
| | |
|------------------------------------------------------------------|
| 08-Seqüencial e Nome da Agência Subordinadora ou Nome da |
| Central de Processamento |
| |
|------------------------------------------------------------------|
| 09-Endereço |
| |
|------------------------------------------------------------------|
| 10-Bairro | 11-Município | 12-UF | 13-CEP |
| | | | |
|------------------------------------------------------------------|
| 14-Observações |
| |
| |
| |
|------------------------------------------------------------------|
|15-Data |16-Nome do Responsável pelas Informações |17-Assinatura |
| | | |
--------------------------------------------------------------------
Instruções de preenchimento no verso
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Os campos deverão ser preenchidos da seguinte forma:
Campo 01 - CADOC: Preencher com código referente ao tipo da institui-
ção informante:
Instituições: Código CADOC:
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.9.152-9
Bancos Comerciais 20.1.9.566-5
Bancos de Investimento 24.1.9.462-4
Bancos Múltiplos 26.1.9.659-6
Caixa Econômica Federal 38.0.9.413-6
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.9.397-4
Cooperativas de Crédito 44.1.9.130-8
Sociedades Corretoras de Tít. e Valores
Mobiliários e de Câmbio 79.1.9.358-4
Sociedades de Arrendamento Mercantil 77.1.9.302-9
Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento 81.1.9.341-7
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.9.274-6
Sociedades Distribuidoras de Tít. e
Val. Mobiliários 85.1.9.340-6
Campo 02 - CGC: preencher com os 8 (oito) dígitos iniciais referentes
ao número do CGC da instituição informante
Campo 03 - NOME: preencher com o nome completo da instituição infor-
mante
Campo 04 - TIPO: assinalar o Tipo de Posto ou a UAD objeto da infor-
mação
Campo 05 - NATUREZA DA OCORRÊNCIA: assinalar o campo alteração nos
casos de modificação ou correção de dados anteriormente
informados e inclusão nos demais casos
Campo 06 - DATA: preencher com a data da ocorrência objeto da infor-
mação. No caso de PAT, informar o período de funcionamen-
to (início e encerramento)
Campo 07 - NOME DO POSTO/UAD/NOME E CGC DA ENTIDADE ASSISTIDA: preen-
cher com o nome do posto (exceto PAT) ou da UAD ou, ainda,
no caso de PAB, o nome e CGC da entidade assistida pela
instituição informante
Campo 08 - SEQÜENCIAL e NOME DA AGÊNCIA SUBORDINADORA/CENTRAL DE PRO-
CESSAMENTO (PAE): preencher com código seqüencial do CGC
(número de controle e dígito verificador) e nome da agên-
cia subordinadora do posto ou da UAD ou, ainda, nome da
central de processamento do PAE
Campo 09 - ENDEREÇO: preencher com o endereço completo do posto ou da
UAD (rua, avenida, número, complemento etc)
Campo 10 - BAIRRO: preencher com o nome do bairro, da localidade ou
do Distrito relativo ao endereço do posto ou da UAD
Campo 11 - MUNICÍPIO: preencher com o nome do município relativo ao
endereço do posto ou da UAD
Campo 12 - UF: preencher com a sigla da unidade da federação relativa
ao município em que se encontre instalado o posto ou a UAD
Campo 13 - CEP: Preencher com o Código de Endereçamento Postal do
posto ou da UAD, com 08 dígitos
Campo 14 - OBSERVAÇÕES: quaisquer esclarecimentos julgados necessá-
rios relativamente aos eventos descritos no formulário.
Campo 15 - DATA
Campo 16 - NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Campo 17 - ASSINATURA