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Especifica operações de crédito rural que não estão sujeitas a limitações previstas em resoluções anteriores.
CIRCULAR N. 002514
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Especifica operações não sujeitas ao
disposto na Resolução nº 2.118, de
19.10.94, e na Circular nº 2.499, de
20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 07.12.94, com base no disposto no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida Provisória nº 731, de 25.11.94, na Resolução nº 1.857, de
15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que ficam excluídas da limitação
de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, as opera-
ções de crédito realizadas com recursos livres da caderneta de pou-
pança rural nas seguintes linhas de crédito:
I - apoio à comercialização de produtos agropecuá-
rios;
II - warrantagem de álcool.
Parágrafo único. Somente serão consideradas, para
efeito do disposto neste artigo, as operações formalizadas pelo valor
necessário à liquidação de dívidas de crédito rural.
Art. 2º Excluem-se igualmente do disposto no art. 2º
da Circular nº 2.499, de 20.10.94, as operações de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização do Diretor de Política
Sistema Financeiro Monetária
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