Comunicado
22/02/1995
#14294

COMUNICADO N. 004464

Esclarece sobre a prestacao e ajuste de informacoes relativas a recolhimento compulsorio e encaixe obrigatorio para fundos financeiros.

                        COMUNICADO N. 004464                         
                        --------------------                         
                              Esclarece sobre a prestacao de informa-
                              coes  relativas a diversas  modalidades
                              de   recolhimento   compulsorio/encaixe
                              obrigatorio,  nos  dias 23.02, 24.02  e
                              01.03.95.                              

               Comunicamos que, excepcionalmente, para fins dos ajus-
tes de posicoes dos depositos compulsorios junto ao Banco Central re-
lativos  aos recursos dos Fundos de Aplicacao Financeira - FAF e  dos
Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, a serem efetuados em 01.03.95, os
dados  referentes aos dias 23 e 24.02.95 poderao ser alterados ate  o
dia  02.03.95, devendo, no entanto, as informacoes dos dados proviso-
rios ser prestadas ate 24.02.95.                                     

2.             Esclarecemos,  ainda,  que os pedidos de alteracao  de
dados  deverao ser encaminhados a Delegacia Regional do Banco Central
da jurisdicao a que pertencer a administradora dos citados Fundos.   

3.             As  informacoes  relativas ao  recolhimento  compulso-
rio/encaixe obrigatorio sobre os recursos abaixo relacionados, para o
periodo de calculo de 20.02.95 a 24.02.95, cujos ajustes ocorrerao em
03.03.95,  poderao  ser  prestadas, excepcionalmente, ate a  data  de
ajuste:                                                              

     a) depositos  a  prazo, recursos de aceites cambiais  e  cedulas
        pignoraticias de debentures (demonstrativo anexo a Carta-Cir-
        cular n. 2.497, de 12.09.94);                                

     b) depositos  e garantias realizadas (demonstrativo anexo a Car-
        ta-Circular n. 2.510, de 16.11.94);                          

     c) operacoes  de  adiantamento, emprestimo, financiamento  e  de
        credito (SISBACEN - Transacao PRES540);                      

     d) operacoes ativas e passivas (demonstrativo anexo a Carta-Cir-
        cular n. 2.530, de 31.01.95).                                

                    Brasilia, 22 de fevereiro de 1995                

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE