Revogada Norma
14/03/1995
#11389

Carta Circular Nº 2.532

Esclarece sobre descontos de instrumentos mediante emissão ou aval de "pagares" dentro do CCR.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002532?
A Carta-Circular n. 002532 foi assinada por José Maria Ferreira de Carvalho, chefe do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil.
A quem se destina a Carta-Circular n. 002532?
A Carta-Circular n. 002532 é destinada aos bancos autorizados a operar em câmbio.
O que é a Carta-Circular n. 002532?
A Carta-Circular n. 002532 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 14 de março de 1995, que esclarece sobre o desconto de instrumentos mediante emissão ou aval de 'pagares' dentro do Convenio de Créditos Recíprocos (CCR).
O que o Banco Central do Brasil decidiu sobre o desconto de instrumentos derivados de operações comerciais?
O Banco Central do Brasil decidiu que, até orientação em contrário, não serão deferidos pedidos de autorização para desconto de instrumentos derivados de operações comerciais mediante emissão ou aval de 'pagares' sob o Convenio de Créditos Recíprocos (CCR).
Quais resoluções do Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários da ALADI são mencionadas na Carta-Circular n. 002532?
As resoluções mencionadas são a n. 57 de 20 de setembro de 1989 e a n. 72 de 24 de setembro de 1993.
Quando a Carta-Circular n. 002532 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002532 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de março de 1995.
O que pode acontecer com um banco que descontar instrumentos sem autorização do Banco Central?
O banco pode ser excluído da lista de instituições autorizadas a operar no Convenio de Créditos Recíprocos (CCR) no Brasil, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis.

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