Revogada Norma
14/03/1995
#11389

Carta Circular Nº 2.532

Esclarece sobre descontos de instrumentos mediante emissão ou aval de "pagares" dentro do CCR.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002532                       
                      ------------------------                       
Aos                                                                  
Bancos Autorizados a Operar em Cambio                                

                              Esclarece  sobre desconto de instrumen-
                              tos  mediante emissao ou aval de "paga-
                              res" dentro do CCR.                    


               Levamos  ao  seu conhecimento que, ate  orientacao  em
contrario,  nao serao deferidos por este Banco Central pedidos de au-
torizacao para desconto de instrumentos derivados de operacoes comer-
ciais,  mediante  a emissao ou o aval de "pagares" sob o Convenio  de
Creditos  Reciprocos - CCR, nos termos previstos nas Resolucoes  n.s.
57  e  72, de 20.09.89 e 24.09.93, respectivamente, do Conselho  para
Assuntos  Financeiros e Monetarios da Associacao Latino-Americana  de
Integracao - ALADI.                                                  


2.            O desconto, em qualquer data, de instrumentos nao ampa-
rado  em autorizacao concedida por este Banco Central sujeita o banco
a  exclusao do seu nome da lista de instituicoes autorizadas, no Bra-
sil, a operar no referido Convenio, sem prejuizo da aplicacao das de-
mais sancoes cabiveis.                                               

3.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                    Brasilia, 14 de marco de 1995                    

                    DEPARTAMENTO DE CAMBIO                           
                    Jose Maria Ferreira de Carvalho                  
                    CHEFE                                            








Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002532?
A Carta-Circular n. 002532 foi assinada por José Maria Ferreira de Carvalho, chefe do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil.
A quem se destina a Carta-Circular n. 002532?
A Carta-Circular n. 002532 é destinada aos bancos autorizados a operar em câmbio.
O que é a Carta-Circular n. 002532?
A Carta-Circular n. 002532 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 14 de março de 1995, que esclarece sobre o desconto de instrumentos mediante emissão ou aval de 'pagares' dentro do Convenio de Créditos Recíprocos (CCR).
O que o Banco Central do Brasil decidiu sobre o desconto de instrumentos derivados de operações comerciais?
O Banco Central do Brasil decidiu que, até orientação em contrário, não serão deferidos pedidos de autorização para desconto de instrumentos derivados de operações comerciais mediante emissão ou aval de 'pagares' sob o Convenio de Créditos Recíprocos (CCR).
Quais resoluções do Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários da ALADI são mencionadas na Carta-Circular n. 002532?
As resoluções mencionadas são a n. 57 de 20 de setembro de 1989 e a n. 72 de 24 de setembro de 1993.
Quando a Carta-Circular n. 002532 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002532 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de março de 1995.
O que pode acontecer com um banco que descontar instrumentos sem autorização do Banco Central?
O banco pode ser excluído da lista de instituições autorizadas a operar no Convenio de Créditos Recíprocos (CCR) no Brasil, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis.

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