Norma
20/04/1995

Circular Nº 2.561

Estabelece condições para pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

A Circular Nº 2.561, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de abril de 1995, estabelece condições para o pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

A antecipação do pagamento de importações fica limitada a até 20% do valor da mercadoria, exceto para pagamentos de valor igual ou inferior a US$5,000.00 realizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, coordenação ou execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo CNPq.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de abril de 1995.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações