A Circular Nº 2.561, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de abril de 1995, estabelece condições para o pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.
A antecipação do pagamento de importações fica limitada a até 20% do valor da mercadoria, exceto para pagamentos de valor igual ou inferior a US$5,000.00 realizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, coordenação ou execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo CNPq.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de abril de 1995.