Norma
22/02/1991

Circular Nº 1.900

Autoriza contratação de câmbio de importação com prazo de liquidação de até 360 dias para entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo CNPq.

A Circular Nº 1.900, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de fevereiro de 1991, permite a celebração de contratos de câmbio de importação para liquidação em até 360 dias. Esta permissão é específica para entidades sem fins lucrativos que atuam no fomento, coordenação ou execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, desde que devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O Departamento de Câmbio será responsável por regulamentar as disposições desta Circular. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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