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Estabelece novos prazos para adesão e envio de dados sobre securitização de dívidas do PROAGRO.
CIRCULAR N. 002555
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Fixa novos prazos para adesão e remessa
de dados relacionados com a securitiza-
ção de dívidas do PROAGRO.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 19.04.95, com base no art. 3º da Lei nº 5.969, de
11.12.73, no art. 3º da Resolução nº 1.676, de 10.01.90, e nos enten-
dimentos mantidos com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda,
D E C I D I U:
Art. 1º A adesão ao programa de securitização de dí-
vidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), de
que trata a Circular nº 2.530, de 28.12.94, pode ser formalizada até
29.04.95.
Art. 2º A remessa dos dados e os procedimentos con-
tábeis de que tratam os incisos III e VII do art. 1º da citada Circu-
lar nº 2.530/94, podem ser efetivados até 31.05.95.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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