Norma
04/05/1995

Carta Circular Nº 2.540

Esclarece regras para enquadramento de operações no PROAGRO conforme regulamento vigente.

A Carta Circular Nº 2.540, de 04/05/1995, esclarece o enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), conforme a Resolução Nº 2.103, de 31/08/1994. O enquadramento deve considerar o valor nominal total do orçamento analítico do empreendimento, mesmo que o crédito de custeio agrícola seja baseado no valor básico de custeio (VBC).

Em qualquer hipótese, o enquadramento de custeio agrícola ou pecuário no PROAGRO está condicionado à viabilidade econômica da operação e aos princípios de oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.

O descumprimento desses preceitos implica no indeferimento sumário de qualquer pedido de cobertura do PROAGRO, além da aplicação de outras sanções cabíveis.