Norma
08/09/1994

Carta Circular Nº 2.493

Divulga regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) com normas para beneficiários, agentes e condições gerais.

A Carta Circular Nº 2.493, de 08 de setembro de 1994, institui o documento nº 23 do Manual de Crédito Rural (MCR), que regulamenta o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). O PROAGRO tem como objetivos exonerar o beneficiário de obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio em caso de perdas, indenizar recursos próprios utilizados em custeio rural e promover a utilização de tecnologia adequada.

Os agentes do PROAGRO são instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural pelo Banco Central do Brasil. Os beneficiários podem ser produtores rurais e suas cooperativas.

Entre as obrigações dos beneficiários, destacam-se: utilizar tecnologia adequada, entregar croqui ou mapa de localização da área, orçamento analítico das despesas, resultado de análise química do solo e comprovantes de aquisição de insumos. Também é necessário comunicar imediatamente ao agente qualquer evento causador de perdas e adotar práticas para minimizar prejuízos.

O programa admite como comprovantes de insumos a primeira via da nota fiscal ou declaração emitida por órgão público. As parcelas de crédito estão sujeitas a rendimentos contratuais limitados e os recursos próprios do beneficiário são presumidos aplicados proporcionalmente às parcelas de crédito.

O PROAGRO cobre fenômenos naturais fortuitos e doenças ou pragas sem método difundido de combate. Não são cobertas perdas decorrentes de eventos fora da vigência do programa, incêndio de lavoura, erosão, plantio extemporâneo, entre outros.

A cobertura do PROAGRO varia entre 70% e 100% do limite de cobertura, dependendo do histórico de enquadramento do beneficiário. O beneficiário tem direito de recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER) em caso de indeferimento da cobertura.

A taxa de participação, denominada adicional, incide uma única vez sobre o valor nominal do orçamento analítico do empreendimento. As alíquotas variam conforme o tipo de custeio e se há prestação de assistência técnica.

O Banco Central do Brasil é responsável por apurar e liberar os valores referentes às despesas imputáveis ao PROAGRO. O agente do PROAGRO deve indenizar as parcelas de recursos próprios do beneficiário no prazo de até 5 dias úteis após o lançamento na conta "Reservas Bancárias".