A Circular Nº 2.575, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1995, especifica operações que não estão sujeitas ao disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94.
Conforme o Art. 1º da Circular, estão excluídas das disposições mencionadas as renegociações de operações que, até 30.04.95, estivessem:
Inscritas nas contas 1.6.9.10.00-5 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO e 1.7.9.10.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO EM LIQUIDAÇÃO.
Submetidas a demanda judicial ou cujos títulos representativos da dívida tivessem sido protestados.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de maio de 1995.