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Especifica operações não sujeitas ao disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94.
CIRCULAR N. 002575
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Especifica operações não sujeitas ao
disposto nos arts. 1º da Resolução nº
2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circu-
lar nº 2.499, de 20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 24.05.95, com base no disposto no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida Provisória nº 1.004, de 19.05.95, na Resolução nº 1.857, de
15.08.91, e art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir do disposto nos arts. 1º da Resolu-
ção nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de
20.10.94, a renegociação das operações que, até 30.04.95, estivessem:
I - inscritas nas contas 1.6.9.10.00-5 OPERAÇÕES DE
CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO e 1.7.9.10.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO EM LI-
QUIDAÇÃO; e/ou
II - submetidas a demanda judicial ou cujos títulos
representativos da dívida tivessem sido protestados.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de maio de 1995
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização Diretor de Política Monetária
do Sistema Financeiro
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