Revogada Norma
25/05/1995
#13973

Circular Nº 2.575

Especifica operações não sujeitas ao disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94.

                         CIRCULAR N. 002575                          
                         ------------------                          


                              Especifica  operações  não sujeitas  ao
                              disposto  nos arts. 1º da Resolução  nº
                              2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circu-
                              lar nº 2.499, de 20.10.94.             

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  24.05.95, com base no disposto no art. 10, incisos III  e
IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida  Provisória  nº 1.004, de 19.05.95, na Resolução nº 1.857,  de
15.08.91, e art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,              

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Excluir do disposto nos arts. 1º  da Resolu-
ção  nº  2.118,  de  19.10.94, e 1º e 2º da  Circular  nº  2.499,  de
20.10.94, a renegociação das operações que, até 30.04.95, estivessem:

               I  - inscritas  nas  contas 1.6.9.10.00-5 OPERAÇÕES DE
CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO e 1.7.9.10.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO EM LI-
QUIDAÇÃO; e/ou                                                       

              II  - submetidas  a  demanda  judicial ou cujos títulos
representativos da dívida tivessem sido protestados.                 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 25 de maio de 1995           


Cláudio Ness Mauch                     Alkimar Ribeiro Moura         
Diretor de Normas e Organização        Diretor de Política Monetária 
do Sistema Financeiro                                                




Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002575 entrou em vigor?
A Circular nº 002575 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de maio de 1995.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002575?
A decisão foi baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da Medida Provisória nº 1.004, de 19.05.95, na Resolução nº 1.857, de 15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.
Quem assinou a Circular nº 002575?
A Circular nº 002575 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária.
O que é a Circular nº 002575?
A Circular nº 002575 especifica operações que não estão sujeitas ao disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94.
Quais operações foram excluídas do disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.118 e 1º e 2º da Circular nº 2.499?
Foram excluídas as operações que, até 30.04.95, estivessem inscritas nas contas 1.6.9.10.00-5 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO e 1.7.9.10.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO EM LIQUIDAÇÃO, e/ou submetidas a demanda judicial ou cujos títulos representativos da dívida tivessem sido protestados.

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