A Circular Nº 2.576, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/06/1995, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, conforme a Circular nº 2.499, de 20/10/1994.
A nova exigibilidade de recolhimento compulsório deve corresponder ao menor dos seguintes valores:
12% da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo.
12% da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15/05 a 19/05/1995.
Para os saldos das operações que excederem a média dos saldos diários do período de cálculo de 15/05 a 19/05/1995, a alíquota de recolhimento compulsório será de 0%.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 29/05 a 02/06/1995, cujo ajuste se dará em 09/06/1995.