Norma
12/06/1995

Carta Circular Nº 2.553

Divulga o demonstrativo do saldo exigível referente a depósitos judiciais para instituições financeiras.

A Carta Circular Nº 2.553, de 12 de junho de 1995, divulga o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais, conforme a Circular nº 2.462, de 10 de agosto de 1994, com a alteração introduzida pela Circular nº 2.577, de 31 de maio de 1995.

As instituições financeiras discriminadas no art. 1º da Circular nº 2.462/94 devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos Judiciais, conforme o modelo anexo, com a seguinte codificação no Catálogo de Documentos (CADOC):

  • Bancos Comerciais: 20.1.3.085-7

  • Bancos Múltiplos: 26.1.3.085-1

  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.085-8

  • Caixa Econômica Federal: 38.0.3.085-3

  • Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.085-6

Alternativamente, as instituições financeiras podem informar os dados por meio de correio eletrônico, diretamente à Delegacia Regional onde estão jurisdicionadas, conforme o demonstrativo mencionado, observando o prazo estabelecido no parágrafo 2º do art. 3º da Circular nº 2.462/94.

As instituições financeiras cujo valor do recolhimento seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 ficam isentas do recolhimento compulsório, mas devem apresentar o demonstrativo.

A Carta Circular nº 2.485, de 10 de agosto de 1994, está revogada.

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