Revogada Norma
21/06/1995
#10240

Circular Nº 2.583

Institui a obrigatoriedade de publicação de informações sobre operações nos mercados de derivativos.

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                         CIRCULAR N. 002583                          
                         ------------------                          


                              Institui a necessidade de publicação de
                              informações  relativas a operações rea-
                              lizadas  nos mercados de derivativos  e
                              esclarece acerca do disposto no art. 5º
                              da Resolução nº 2.138, de 29.12.94.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 21.06.95, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional  por ato de 19.07.78, e tendo em vista as disposições da Re-
solução nº 2.138, de 29.12.94,                                       

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Os  banco  múltiplos, os  bancos comerciais,
os  bancos de investimento, as sociedades corretoras de títulos e va-
lores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários devem, por ocasião da publicação das demonstrações finan-
ceiras  mensais, evidenciar, em nota específica, complementar a essas
demonstrações,  os valores líquido e global das posições mantidas nos
mercados a termo, futuro e de opções e em operações de "swap" na res-
pectiva data-base.                                                   

               Art.  2º  Para  efeito da comprovação da utilização do
modelo  de gerenciamento de risco referido no art. 5º da Resolução nº
2.138,  de 29.12.94, deve ser encaminhada, à Delegacia Regional a que
estiver  jurisdicionada a instituição, declaração firmada pelo  admi-
nistrador responsável pela área de derivativos de que o modelo adota-
do propicia condições para o tempestivo acompanhamento dos riscos en-
volvidos em suas operações.                                          

               Art. 3º  O  administrador referido no artigo anterior,
responsável  junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art.  2º
da  Resolução nº 2.138, de 29.12.94, pela condução das operações  ali
disciplinadas,  deve ser membro estatutário da diretoria da institui-
ção.                                                                 

               Parágrafo  único. O administrador mencionado neste ar-
tigo  é  identicamente responsável, perante terceiros, pela  condução
das citadas operações.                                               

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 21 de junho de 1995          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     


Perguntas e respostas

Quem deve ser o administrador responsável pela condução das operações de derivativos junto ao Banco Central do Brasil?
O administrador deve ser um membro estatutário da diretoria da instituição.
Qual é a responsabilidade do administrador mencionado no art. 3º da Circular nº 002583?
O administrador é responsável, perante terceiros, pela condução das operações de derivativos.
O que deve ser evidenciado nas demonstrações financeiras mensais das instituições financeiras?
Os valores líquido e global das posições mantidas nos mercados a termo, futuro e de opções e em operações de 'swap' na respectiva data-base.
Qual é a finalidade da declaração firmada pelo administrador responsável pela área de derivativos?
Comprovar a utilização do modelo de gerenciamento de risco referido no art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94, e assegurar que o modelo adotado propicia condições para o acompanhamento tempestivo dos riscos envolvidos nas operações.
Quando a Circular nº 002583 entrou em vigor?
A Circular nº 002583 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de junho de 1995.
Quais instituições financeiras são obrigadas a publicar informações sobre operações realizadas nos mercados de derivativos?
Os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.