Norma
12/07/1995

Circular Nº 2.590

Altera o Regulamento de Câmbio de Exportação incluindo produtos sujeitos ao Imposto de Exportação e ajusta alíquotas para determinados itens.

A Circular nº 2.590, de 12 de julho de 1995, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação, instituído pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. As principais mudanças incluem a inclusão de novas mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação e a redução da alíquota de imposto para alguns produtos.

Foram incluídas no título 17 do Regulamento de Câmbio de Exportação as seguintes mercadorias, sujeitas ao Imposto de Exportação conforme o Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977:

  • 1702.90.0401: mel rico invertido

  • 1702.90.0499: qualquer outro açúcar invertido

  • 1703.10.0100: melaços de cana, impróprios para alimentação humana

  • 1703.90.0100: outros melaços, impróprios para alimentação humana

  • 2207.10: álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico ≥ 80% vol

  • 2207.20.0101: álcool etílico desnaturado, para fins carburantes

  • 2207.20.0199: qualquer outro álcool etílico, desnaturado

Além disso, a alíquota do Imposto de Exportação foi reduzida para 0% (zero por cento) para os seguintes produtos:

  • 1701.11: açúcares de cana, em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes

  • 1701.99.0100: açúcar refinado, mesmo em tabletes

A Circular também anexa as folhas necessárias para a atualização do Regulamento de Câmbio de Exportação e entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o site do Banco Central do Brasil.