Norma
20/07/1995

Resolução Nº 2.177

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

A Resolução Nº 2.177, de 20 de julho de 1995, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

Os financiamentos de crédito rural formalizados entre 15 de janeiro de 1989 e 14 de maio de 1995 ficam sujeitos, no primeiro semestre de 1995, aos mesmos encargos financeiros previstos para o segundo semestre de 1994, conforme os artigos 1º e 2º da Resolução nº 2.128, de 21 de dezembro de 1994.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.