A Resolução nº 2.612 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de junho de 1999.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.612?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.612 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais financiamentos de crédito rural são afetados pela Resolução nº 2.612?
Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de taxas de juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, são afetados pela Resolução nº 2.612.
O que estabelece a Resolução nº 2.612?
A Resolução nº 2.612 estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
Quais condições são aplicáveis aos financiamentos de crédito rural no primeiro e segundo semestres de 1999?
No primeiro e segundo semestres de 1999, os financiamentos de crédito rural estão sujeitos às mesmas condições estabelecidas pela Resolução nº 2.397, de 25 de junho de 1997, para o primeiro semestre de 1997.
Quem assinou a Resolução nº 2.612?
A Resolução nº 2.612 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 2.612?
A Resolução nº 2.612 foi publicada em 30 de junho de 1999.
Quem está autorizado a adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 2.612?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 2.612.
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