A Resolução Nº 2.182, de 20 de julho de 1995, estabelece a obrigatoriedade de aplicação em crédito rural, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2), fixada temporariamente em 17% do saldo médio diário das rubricas contábeis sujeitas ao recolhimento compulsório.
O primeiro período de cálculo para essa exigibilidade é o mês de julho de 1995. O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir normas e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 2.086, de 30 de junho de 1994, a partir de 1º de agosto de 1995.