Norma
28/06/1996

Resolução Nº 2.293

Estabelece a exigibilidade progressiva de aplicação em crédito rural sobre recursos à vista sujeitos a compulsório.

A Resolução Nº 2.293, de 28 de junho de 1996, restabelece a exigibilidade de aplicação em crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2). A exigibilidade é fixada em 25% do saldo médio diário das rubricas contábeis de recursos à vista sujeitos ao recolhimento compulsório, seguindo o cronograma abaixo:

  • Agosto/96: 18%

  • Setembro/96: 19%

  • Outubro/96: 20%

  • Novembro/96: 21%

  • Dezembro/96: 22%

  • Janeiro/97: 25%

O primeiro período de cálculo é o mês de julho de 1996. O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.

A Resolução Nº 2.182, de 20 de julho de 1995, que anteriormente fixava a obrigatoriedade de aplicação em 17%, é revogada a partir de 1º de agosto de 1996.