RESOLUCAO N. 002329
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Dispõe sobre a verificação do cumpri-
mento da exigibilidade de aplicações em
crédito rural (MCR 6-2), de que trata o
art. 12 da Resolução nº 2.295, de
28.06.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.10.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º A verificação do cumprimento da exigibilidade
de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), de que trata o art. 12 da
Resolução nº 2.295, de 28.06.96, será efetivada inicialmente no pri-
meiro dia útil do mês de março de 1997, em função da média diária da
exigibilidade e das aplicações dos meses de julho de 1996 a fevereiro
de 1997.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas necessárias à implementação do disposto nesta Reso-
lução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente