Norma
23/01/1997

Resolução Nº 2.357

Estabelece regras para o cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural contratadas até junho de 1997.

A Resolução Nº 2.357, de 23 de janeiro de 1997, estabelece diretrizes sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), conforme o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23.01.97.

O saldo das operações contratadas até junho de 1997, amparadas pelo art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, deve ser computado para cumprimento da exigibilidade até 30 de novembro de 1997, independentemente das medidas futuras para os financiamentos rurais da safra de verão 1997/98.

O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir normas necessárias para a implementação desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.