Revogada Norma
24/04/1997
#32015

Resolução Nº 2.377

Estabelece regras para verificação e recolhimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

Perguntas e respostas

Quando será efetivada a verificação do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural?
A verificação será efetivada no primeiro dia útil dos meses de março e setembro, com base na média diária da exigibilidade e das aplicações do semestre imediatamente anterior, e terá início em setembro de 1997.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002377?
A sessão foi realizada em 24 de abril de 1997.
O que dispõe a Resolução nº 002377?
A Resolução nº 002377 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, conforme o MCR 6-2.
Qual artigo foi revogado pela Resolução nº 002377?
Foi revogado o art. 12 da Resolução nº 2.295, de 28 de junho de 1996.
Quem está autorizado a baixar as normas necessárias à implementação da Resolução nº 002377?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas necessárias à implementação do disposto na Resolução nº 002377.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002377?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 002377 entra em vigor?
A Resolução nº 002377 entra em vigor na data de sua publicação.
O que pode ser feito no primeiro dia útil do mês anterior ao da verificação da exigibilidade?
No primeiro dia útil do mês anterior ao da verificação, pode ser efetuado recolhimento ao Banco Central do Brasil por conta de previsão de deficiência no semestre, cujo valor ficará retido até a data da verificação, sem qualquer remuneração, e será computado para satisfação da exigibilidade.
O que acontece com a instituição financeira que incorrer em deficiência nas aplicações?
A instituição financeira que incorrer em deficiência nas aplicações fica sujeita ao recolhimento ao Banco Central do Brasil, na data da verificação, do valor da deficiência apurada, que ficará retido até a data da verificação subsequente, sem qualquer remuneração, ou de multa de 10% calculada sobre o valor da deficiência apurada.