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Estabelece normas para concessão de empréstimo do Governo Federal para apoio à comercialização de cera de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal na safra 1995/1996.
RESOLUCAO N. 002186
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Dispõe sobre normas operacionais de Em-
préstimo do Governo Federal - EGF - ce-
ra de carnaúba, juta/malva, mamona e
sisal - safra 1995/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 20.07.95, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Aprovar a concessão de Empréstimo do Governo
Federal - EGF para apoio financeiro à comercialização de cera de car-
naúba, juta/malva, mamona e sisal, safra 1995/1996, tendo como bene-
ficiários:
I - produtores rurais e suas cooperativas e associa-
ções;
II - beneficiadores e indústrias, exclusivamente na
modalidade SOV (Sem Opção de Venda) e observado como limite de crédi-
to o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da capacidade de
transformação do beneficiário.
Art. 2º O EGF para mamona fica restrito ao Estado da
Bahia.
Art. 3º Fica a Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda, ouvida a Secretaria de Política Agrícola do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, au-
torizada a promover os ajustes que se fizerem necessários à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de julho de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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