Revogada Norma
27/07/1995
#12076

Resolução Nº 2.186

Estabelece normas para concessão de empréstimo do Governo Federal para apoio à comercialização de cera de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal na safra 1995/1996.

                        RESOLUCAO N. 002186                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre normas operacionais de Em-
                              préstimo do Governo Federal - EGF - ce-
                              ra  de  carnaúba, juta/malva, mamona  e
                              sisal - safra 1995/96.                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 20.07.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Aprovar a concessão de Empréstimo do Governo
Federal - EGF para apoio financeiro à comercialização de cera de car-
naúba,  juta/malva, mamona e sisal, safra 1995/1996, tendo como bene-
ficiários:                                                           

               I  - produtores  rurais e suas cooperativas e associa-
ções;                                                                

              II  - beneficiadores  e  indústrias,  exclusivamente na
modalidade SOV (Sem Opção de Venda) e observado como limite de crédi-
to  o  valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da capacidade  de
transformação do beneficiário.                                       

               Art.  2º  O EGF para mamona fica restrito ao Estado da
Bahia.                                                               

               Art. 3º  Fica a Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda, ouvida a Secretaria de Política Agrícola do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, au-
torizada  a promover os ajustes que se fizerem necessários à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  4º Esta Resolução entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de julho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             









Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito para beneficiadores e indústrias na Resolução nº 002186?
O limite de crédito para beneficiadores e indústrias é o valor equivalente a 60% da capacidade de transformação do beneficiário.
Há alguma restrição geográfica para o EGF de mamona na Resolução nº 002186?
Sim, o EGF para mamona fica restrito ao Estado da Bahia.
O que é a Resolução nº 002186?
A Resolução nº 002186 dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para a safra 1995/96 de cera de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal.
Qual é o objetivo do Empréstimo do Governo Federal (EGF) mencionado na Resolução nº 002186?
O objetivo do EGF é fornecer apoio financeiro à comercialização de cera de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal para a safra 1995/96.
O que significa a modalidade SOV (Sem Opção de Venda) na Resolução nº 002186?
A modalidade SOV (Sem Opção de Venda) refere-se a uma forma de concessão de crédito onde os beneficiadores e indústrias não têm a opção de vender o produto financiado pelo EGF.
Quais órgãos estão autorizados a promover ajustes na execução da Resolução nº 002186?
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, ouvida a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, estão autorizadas a promover os ajustes necessários.
Quando a Resolução nº 002186 entrou em vigor?
A Resolução nº 002186 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de julho de 1995.
Quem são os beneficiários do EGF conforme a Resolução nº 002186?
Os beneficiários do EGF são produtores rurais, suas cooperativas e associações, além de beneficiadores e indústrias, exclusivamente na modalidade SOV (Sem Opção de Venda).