Norma
21/08/1995

Carta Circular Nº 2.569

Esclarece procedimentos para envio de informações sobre fundos de investimento no exterior conforme regulamento vigente.

A Carta Circular Nº 2.569 esclarece sobre o envio das informações requeridas pelo art. 38 do Regulamento dos Fundos de Investimento no Exterior, anexo à Circular nº 2.485, de 22/09/1994. Devido à falta de uniformidade na prestação dessas informações, foi determinado que os valores de captações e resgates devem se referir aos somatórios das posições diárias ao longo do mês considerado, e não ao registrado no último dia desse mês.

As instituições administradoras desses fundos devem enviar as informações ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF/DIAFI) via transação PMSG750 do SISBACEN, até o 3º dia útil do mês seguinte ao de referência. O modelo a ser seguido inclui:

  • Saldo no final do mês (diversos itens).

  • Valor do PL ao final do mês.

  • Valor da quota no último dia do mês.

  • Soma das captações diárias ao longo do mês.

  • Soma dos resgates diários ao longo do mês.

Essas medidas visam padronizar a prestação de informações e garantir a conformidade com o regulamento vigente.