Norma
05/10/1994

Carta Circular Nº 2.501

Estabelece procedimento para registro e remessa ao exterior de aplicações em fundos de investimento no exterior.

A Carta Circular Nº 2.501, de 05/10/1994, estabelece procedimentos para o registro e remessa ao exterior de aplicações em Fundos de Investimento no Exterior, conforme a Circular nº 2.485, de 22/09/1994.

Os pedidos de registro, conforme o art. 22 do regulamento anexo à Circular nº 2.485, devem ser apresentados às Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, seguindo o zoneamento geográfico do Comunicado nº 3.614, de 01/12/1993.

Para atender ao disposto no art. 28 do regulamento anexo à Circular nº 2.485, o banco interveniente deve consultar a transação PDEX780 da rede SISBACEN antes de cada transferência ao exterior, verificando a existência de suspensão do Certificado de Registro de Fundo de Investimento no Exterior.