Norma
20/09/1995

Circular Nº 2.617

Estabelece a obrigatoriedade de prestação diária de informações sobre depósitos a prazo de reaplicação automática.

A Circular Nº 2.617, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de setembro de 1995, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações diárias pelas instituições que captam depósitos a prazo de reaplicação automática. As informações exigidas são:

  • Depósitos efetuados na data de referência;

  • Resgates efetuados na data de referência;

  • Rendimentos efetivamente creditados na data de referência aos investidores;

  • Saldo ao final da data de referência, calculado como o saldo do dia anterior menos os resgates efetuados, mais os depósitos e rendimentos disponibilizados para resgate.

Essas informações devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, mesmo que todos os valores sejam nulos, por meio de uma transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), a ser divulgada posteriormente. Até que essa transação seja divulgada, as informações devem ser prestadas ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) através da transação PMSG750 do SISBACEN.

As informações podem ser prestadas com uma defasagem de até 3 dias úteis da data de referência, considerando-se dias úteis também os feriados estaduais ou municipais.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.