Comunicado
03/10/1995

COMUNICADO N. 004810

Esclarece procedimentos para remessa de informacoes sobre depositos a prazo de reaplicacao automatica.

O Banco Central do Brasil esclarece sobre a remessa de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme requerido pela Circular nº 2.617, de 20/09/1995.

Devido à ausência de uma transação específica no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), as instituições financeiras que captarem recursos nessa modalidade devem utilizar a transação PMSG750 (correio eletrônico) para prestar as informações.

As instituições devem enviar novos correios eletrônicos apenas quando houver alterações nos depósitos, resgates ou rendimentos que modifiquem o último saldo informado. Os correios devem conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Normativo a que se refere.

  • Nome e C.G.C. da instituição.

  • Data-base da informação.

  • Os quatro itens solicitados pela Circular, mesmo que algum valor seja zero.

  • Nome e telefone (com DDD) da pessoa responsável.

Os valores informados não devem incluir apropriação diária ou reduções relativas a impostos. Apenas os rendimentos efetivamente disponibilizados para saque devem ser informados, considerando a data de referência como aniversário de pelo menos um depósito.

Para retificação de posição anteriormente informada, o correio deve seguir o padrão especificado, indicando os valores registrados, a retificação e o desvio.

Após a implementação e divulgação da transação específica, todas as instituições financeiras autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos a prazo de reaplicação automática deverão prestar as informações diariamente, mesmo que todos os valores sejam nulos ou não haja alteração no saldo.

A falta de informações ou retificações fora do prazo de carência (três dias úteis após a realização da operação) sujeitará a instituição a multa, conforme a Resolução nº 2.194, de 31/08/1995.

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