O Banco Central esclarece que as informações sobre depósitos a prazo de reaplicação automática, instituídos pela Resolução nº 2.172 de 30/06/1995, não devem ser prestadas através da opção 6 da transação PESP500 do SISBACEN. Esta opção é exclusiva para o registro das informações regulamentadas pelo artigo 2º da Circular nº 2.132 de 28/02/1992.
As informações sobre os depósitos a prazo de reaplicação automática devem permanecer disponíveis nas instituições financeiras captadoras até que uma norma específica estabeleça a forma e as condições para sua remessa ao Banco Central.