Revogada Norma
04/10/1995
#14199

Circular Nº 2.625

Altera as condições do Programa de Securitização da Dívida do PROAGRO conforme ajustes definidos em 1995.

                         CIRCULAR N. 002625                          
                         ------------------                          


                              Altera  as condições do Programa de Se-
                              curitização  da Dívida do PROAGRO, pre-
                              vistas  no anexo da Circular nº  2.530,
                              de 28.12.94.                           

               Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central do  Bra-
sil,  em sessão realizada em 04.10.95, com base no art. 3º da Lei  nº
5.969,  de 11.12.73,  no art. 3º da Resolução nº 1.676,  de 10.01.90,
e  no resultado das tratativas mantidas entre a Secretaria do Tesouro
Nacional  do Ministério da Fazenda e os agentes do Programa de Garan-
tia da Atividade Agropecuária (PROAGRO),                             

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Ajustar  as  condições referentes aos ativos
objeto  da securitização da dívida PROAGRO, previstas na Circular  nº
2.530, de 28.12.94, conforme documento anexo a esta Circular.        

               Art.  2º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 4 de outubro de 1995         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

                                ANEXO                                

      PROGRAMA DE SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA DO PROAGRO, REFERENTE      
                A OPERAÇÕES ENQUADRADAS ATÉ 14.08.91.                

               Consoante  definido pela Secretaria do Tesouro  Nacio-
nal,  deverão  prevalecer as seguintes condições,  relativamente  aos
ativos objeto da securitização:                                      

               I  - data de emissão: 16.08.95;                       

              II  - valor  na  data  de   emissão:  R$1.000,00   (mil
reais);                                                              

             III  - atualização  do valor no período compreendido en-
tre  01.08.94 e a data de emissão: a atualização dar-se-á com base na
variação  do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -  IGP-
DI,  do  mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas  (FGV),
mais juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano);                       

              IV  - atualização do valor a partir da data de emissão:
mensalmente, no dia 16, com base na variação do IGP-DI/FGV do mês an-
terior;                                                              

               V  - prazo: 10 anos com 6 anos de carência;           

              VI  - juros  remuneratórios: 6% a.a. (seis por cento ao
ano);                                                                

             VII  - forma de pagamento:                              

               a)  principal: a partir de 16 de fevereiro de 2002, em
8 parcelas iguais, semestrais e sucessivas;                          

               b)  juros: os juros referentes ao período compreendido
entre  a data de emissão e 16 de agosto de 2001 serão   capitalizados
nesta última data e exigíveis em 8 parcelas semestrais, com vencimen-
to  em 16.02  e 16.08  de cada ano. A primeira parcela vencerá em  16
de fevereiro de 2002.                                                

Perguntas e respostas

Quais são as condições definidas para os ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO?
As condições definidas para os ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO incluem:
  • Data de emissão: 16.08.95
  • Valor na data de emissão: R$1.000,00
  • Atualização do valor entre 01.08.94 e a data de emissão com base na variação do IGP-DI/FGV, mais juros de 6% a.a.
  • Atualização do valor a partir da data de emissão mensalmente, no dia 16, com base na variação do IGP-DI/FGV do mês anterior
  • Prazo: 10 anos com 6 anos de carência
  • Juros remuneratórios: 6% a.a.
  • Forma de pagamento: Principal a partir de 16 de fevereiro de 2002, em 8 parcelas iguais, semestrais e sucessivas; Juros capitalizados até 16 de agosto de 2001 e exigíveis em 8 parcelas semestrais, com vencimento em 16.02 e 16.08 de cada ano, a partir de 16 de fevereiro de 2002.
Qual é o prazo e o período de carência para os ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO?
O prazo é de 10 anos, com 6 anos de carência.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa garantir a atividade agropecuária no Brasil.
Quando a Circular nº 002625 entrou em vigor?
A Circular nº 002625 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de outubro de 1995.
Como é a forma de pagamento dos ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO?
O pagamento do principal começa em 16 de fevereiro de 2002, em 8 parcelas iguais, semestrais e sucessivas. Os juros referentes ao período entre a data de emissão e 16 de agosto de 2001 são capitalizados nesta última data e pagos em 8 parcelas semestrais, com vencimento em 16.02 e 16.08 de cada ano, a partir de 16 de fevereiro de 2002.
Como é feita a atualização do valor dos ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO a partir da data de emissão?
A atualização do valor é feita mensalmente, no dia 16, com base na variação do IGP-DI/FGV do mês anterior.
O que é a Circular nº 002625?
A Circular nº 002625 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera as condições do Programa de Securitização da Dívida do PROAGRO, conforme previsto na Circular nº 2.530, de 28.12.94.
Qual foi a base legal para a decisão tomada na Circular nº 002625?
A decisão foi baseada no art. 3º da Lei nº 5.969, de 11.12.73, no art. 3º da Resolução nº 1.676, de 10.01.90, e no resultado das tratativas entre a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e os agentes do PROAGRO.
Qual é a taxa de juros remuneratórios aplicada aos ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO?
A taxa de juros remuneratórios aplicada é de 6% ao ano.
Qual é o índice utilizado para a atualização do valor dos ativos objeto da securitização da dívida do PROAGRO?
O índice utilizado é o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).