CIRCULAR N. 002615
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Fixa em Reais o valor da multa de que
trata o art. 2º da Circular nº 2.408,
de 02.03.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 14.09.95, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida
Provisória nº 1.106, de 29.08.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em R$150,00 (cento e cinqüenta
reais), a multa de que trata o art. 2º da Circular nº 2.408, de
02.03.94.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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Retransmitida por ter havido incorreção na data da Circular nº 2.408,
referida no Art. 1º.