Comunicado
21/12/1995

COMUNICADO N. 004934

Esclarece a documentação necessária para instrução de processos de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e dívida fundada.

                        COMUNICADO N. 004934                         
                        --------------------                         


                               Esclarece  a documentacao necessaria a
                               instrucao  de  processos relativos  as
                               operacoes  de credito por  antecipacao
                               de  receita orcamentaria e por  divida
                               fundada,  nos  termos do disposto  nos
                               arts.  13 e 14, da Resolucao n. 69/95,
                               do Senado Federal.                    



                    Comunicamos,  a seguir, a documentacao necessaria
a  analise dos processos de antecipacao de receita orcamentaria e  de
divida fundada, respectivamente:                                     

  - operacoes de antecipacao de receita orcamentaria:                

    1) pedido  da Instituicao Financeira ao Banco Central, informando
       as  caracteristicas  da operacao e o cronograma de  reembolso,
       bem como os CGC do tomador e do credor da operacao (original);
    2) pedido  do  Chefe do Poder Executivo a Instituicao  Financeira
       (original);                                                   
    3) Lei do Orcamento Anual, bem como eventuais Leis e Decretos de 
       abertura de creditos adicionais;                              
    4) autorizacao  legislativa  para a operacao, caso nao conste  da
       Lei  do Orcamento Anual autorizacao especifica para as  opera-
       coes da especie (copia da publicacao);                        
    5) declaracao de adimplencia junto ao Sistema Financeiro Nacional
       e  aos  financiadores  externos em operacoes  garantidas  pela
       Uniao, firmada pelo chefe do Poder Executivo (original);      
    6) Certidao Negativa de Debito do INSS (copia autenticada);      
    7) Certificado  de Regularidade de Situacao do FGTS (copia auten-
       ticada);                                                      

    8) Certidao  de Quitacao de Tributos Federais - PIS/PASEP/ FINSO-
       CIAL/COFINS (copia autenticada);                              
    9) declaracao dos emprestimos realizados no exercicio;           
   10) no caso de Municipio com existencia inferior a 360 dias, copia
       da Lei de criacao.                                            
   11) balancetes da receita dos doze meses anteriores ao mes imedia-
       tamente anterior ao do pedido encaminhado ao Banco Central.   

  - operacoes de divida fundada:                                     

    1) pedido  da Instituicao Financeira ao Banco Central,  instruido
       com  a analise financeira e cronograma de dispendios da opera-
       cao,  demonstracao da capacidade de pagamento do tomador,  bem
       como os CGC do tomador e do credor da operacao (original);    
    2) pedido  do  Chefe do Poder Executivo a Instituicao  Financeira
       (original);                                                   
    3) pedido  do Chefe do Poder Executivo ao Senado Federal, no caso
       de  elevacao  temporaria  de limites e concessao  de  garantia
       (original);                                                   

    4) cronograma  dos  dispendios com  divida  interna  e   externa(
       posicao de divida);                                           
    5) autorizacao  legislativa especifica para a operacao (copia  da
       publicacao);                                                  
    6) Lei  do Orcamento Anual, bem como eventuais Leis e Decretos de
       abertura de creditos adicionais;                              
    7) Plano Plurianual de Investimentos;                            
    8) Lei de Diretrizes Orcamentarias;                              
    9) Certidao Negativa de Debito do INSS (copia autenticada);      

   10) Certificado  de Regularidade de Situacao do FGTS (copia auten-
       ticada);                                                      
   11) Certidao  de Quitacao de Tributos Federais - PIS/PASEP/ FINSO-
       CIAL/COFINS (copia autenticada);                              
   12) Certidao  expedida pelo Tribunal de Contas a que esta jurisdi-
       cionado o tomador, referente ao ultimo exercicio, ou, caso nao
       disponivel,  do imediatamente anterior, comprovando o  cumpri-
       mento  do  disposto nos art. 27, paragrafo 2., art. 29,  VI  e
       VII,  art. 32, paragrafo 3., e art. 212 da Constituicao  Fede-
       ral,  e na Lei Complementar n. 82, de 27 de marco de 1995, as-
       sim como do pleno exercicio da competencia tributaria conferi-
       da pela Constituicao Federal (original);                      
   13) relacao dos debitos vencidos e nao pagos;                     
   14) balancetes  dos doze meses anteriores ao mes imediatamente an-
       terior ao do pedido encaminhado ao Banco Central;             
   15) declaracao de adimplencia junto ao Sistema Financeiro Nacional
       e  aos  financiadores  externos em operacoes  garantidas  pela
       Uniao, firmada pelo chefe do Poder Executivo;                 
   16) no caso de Municipio com existencia inferior a 360 dias, copia
       da Lei de criacao.                                            

2.                  Alertamos ainda que documentos adicionais,  even-
tualmente considerados necessarios a analise dos pleitos, poderao ser
solicitados  por este Banco Central, a despeito da documentacao acima
listada.                                                             

3.                   Este comunicado torna sem efeito, a partir desta
data, o comunicado n. 4.663, de 05/07/95.                            


                             Brasilia, 20 de dezembro de 1995        
                             Departamento da Divida Publica          



                             Jairo da Cruz Ferreira                  
                             Chefe                                   








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