Comunicado
05/07/1995

COMUNICADO N. 004663

Esclarece a documentação necessária para processos de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e dívida fundada.

O Banco Central esclarece a documentação necessária para a instrução de processos relativos às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e por dívida fundada, conforme os artigos 2º e 18 da Resolução nº 11/94 do Senado Federal.

Para operações de antecipação de receita orçamentária, são exigidos os seguintes documentos:

  • Pedido da Instituição Financeira ao Banco Central, informando as características do pleito, bem como os CGC do tomador e do credor da operação.

  • Pedido do Chefe do Poder Executivo à Instituição Financeira.

  • Lei do Orçamento Anual, bem como eventuais Leis e Decretos de abertura de créditos adicionais.

  • Autorização legislativa para a operação, caso não conste da Lei do Orçamento Anual.

  • Declaração de adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional e aos financiadores externos em operações garantidas pela União.

  • Certidão Negativa de Débito do INSS.

  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.

  • Certidão de Quitação de Tributos Federais - PIS/PASEP/ FINSOCIAL/COFINS.

  • Declaração dos empréstimos realizados no exercício.

  • No caso de Município com existência inferior a 360 dias, cópia da Lei de criação.

Para operações de dívida fundada, são exigidos os seguintes documentos:

  • Pedido da Instituição Financeira ao Banco Central, instruído com a análise financeira e cronograma de dispêndios da operação, demonstração da capacidade de pagamento do tomador, bem como os CGC do tomador e do credor da operação.

  • Pedido do Chefe do Poder Executivo à Instituição Financeira.

  • Pedido do Chefe do Poder Executivo ao Senado Federal, no caso de elevação temporária de limites.

  • Cronograma dos dispêndios com dívida interna e externa (posição de dívida).

  • Autorização legislativa para a operação.

  • Lei do Orçamento Anual, bem como eventuais Leis e Decretos de abertura de créditos adicionais.

  • Plano Plurianual de Investimentos.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • Certidão Negativa de Débito do INSS.

  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.

  • Certidão de Quitação de Tributos Federais - PIS/PASEP/ FINSOCIAL/COFINS.

  • Demonstrativo da execução orçamentária, comprovando o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e o pleno exercício da competência tributária. Este demonstrativo pode ser substituído por atestado emitido pelo Tribunal de Contas competente.

  • Relação dos débitos vencidos e não pagos.

  • Balancetes dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao do pedido encaminhado ao Banco Central.

  • Declaração de adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional e aos financiadores externos em operações garantidas pela União.

  • No caso de Município com existência inferior a 360 dias, cópia da Lei de criação.

O Banco Central alerta que documentos adicionais, eventualmente considerados necessários à análise dos pleitos, poderão ser solicitados.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações