CARTA-CIRCULAR N. 002607
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Inclui, no COSIF, titulos e subtitulos
contabeis para registro de valores cur-
saveis no Convenio de Pagamentos e Cre-
ditos Reciprocos - CCR.
Tendo em vista o disposto na Circular no 2.650, de
27.12.95, e com base no item 4 da Circular no 1.540, de 06.10.89,
ficam incluidos no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Finan-
ceiro Nacional - COSIF os seguintes titulos e subtitulos contabeis,
com os atributos UBILN e respectivos codigos ESTBAN e de publicacao:
1.6.2.25.40-8 Importacao - Cartas de Credito a Prazo Utilizadas -
CCR - 162 - 161
1.6.2.25.50-1 Importacao - Nao Amparada em Cartas de Credito - CCR -
162 - 161
3.0.9.88.00-6 VALORES REEMBOLSAVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR
- 300 - ---
4.9.2.07.30-7 Cartas de Credito a Prazo Utilizadas - CCR - 500 - 492
4.9.2.07.40-0 Nao Amparada em Cartas de Credito - CCR - 500 - 492
9.0.9.88.00-8 INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR - 800 - ---
2. Os titulos VALORES REEMBOLSAVEIS POR INSTRUMENTOS RE-
CEBIDOS - CCR e INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR destinam-se ao registro
dos valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de paga-
mento, cursaveis atraves do Convenio de Pagamentos e Creditos Reci-
procos - CCR, que possam amparar solicitacoes de reembolso ao Banco
Central do Brasil, devendo ser segregados por pais, mediante a utili-
zacao de subtitulos de uso interno.
3. Os valores dos instrumentos recebidos de que trata o
item anterior devem ser baixados pelo pedido de reembolso ao Banco
Central do Brasil, cancelamento, expiracao ou devolucao dos instru-
mentos, bem como pela perda de eficacia do instrumento para fins de
pedido de reembolso a este Orgao.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor em 02.01.96.
Brasilia, 28 de dezembro de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio