Norma
06/10/1989

Circular Nº 1.540

Atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Resumo

Esta circular de 1989 foi um marco na atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

📊 Alterações no Plano de Contas: Promoveu a criação, exclusão e atualização de diversas contas e esquemas contábeis.

⚠️ Atenção: A lista detalhada das contas impactadas constava em anexos que não integram o texto principal do normativo.

✏️ Renomeação Específica: Na conta "BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS", subtítulos como "Recursos Oficiais" foram alterados para "Órgãos e Instituições Oficiais".

🔑 Delegação de Competência: Definiu que departamentos do Banco Central (DENOC e DEORB) seriam responsáveis por futuras atualizações do COSIF, o que fundamenta diversas normas posteriores.

🗓️ Vigência e Revogações: Entrou em vigor em 01/11/1989 e revogou a Circular nº 1.187/87, além de outros itens do COSIF.

Esta circular promoveu uma atualização no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecendo a criação e exclusão de diversos desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis. Além disso, atualizou o Esquema nº 6 - Depósitos Interfinanceiros e o Esquema nº 36 - Apuração de Resultado.

É importante notar que a lista detalhada das contas criadas e excluídas foi divulgada em anexos que, segundo o texto, ficaram à disposição na Sede do Banco Central, não estando disponíveis no corpo da norma.

Entre as alterações específicas, a circular determinou a mudança na denominação de subtítulos da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS:

  • O subtítulo "Recursos Oficiais" (código 3.0.1.30.10-8) passou a se chamar "Órgãos e Instituições Oficiais".
  • O subtítulo "Outros Recursos" (código 3.0.1.30.90-2) passou a se chamar "Outras Entidades".

Um dos pontos mais relevantes e de efeito duradouro desta norma é a delegação de competência. A partir dela, o Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC) e o Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB) passaram a ser responsáveis por divulgar as futuras atualizações do COSIF, estabelecendo um fluxo contínuo de modernização do plano de contas.

A circular entrou em vigor em 1º de novembro de 1989, revogando a Circular nº 1.187, de 15 de junho de 1987, e os itens 1.4.2.3.c.II e 1.20.1.9 do COSIF.