Revogada Norma
05/02/1996
#12452

Resolução Nº 2.243

Regulamenta concessão de empréstimo do Governo Federal para produtores de uva da safra 1995/96 com contrato de processamento.

                        RESOLUCAO N. 002243                          
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                              Dispõe sobre beneficiários de Emprésti-
                              mo  do  Governo Federal (EGF) de uva  -
                              safra 1995/96.                         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14  da Lei nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir a concessão de Empréstimo do Governo
Federal,  Sem  Opção de Venda (EGF/SOV), de que trata a Resolução  nº
2.232,  de  05.01.96, diretamente a produtor ou grupo de  produtores,
desde  que  seja apresentado contrato firmado com a cooperativa ou  a
indústria  para  processamento de sua produção de uva, na qual  devem
estar depositados os derivados de uva objeto da operação, sob efetivo
acompanhamento e fiscalização da instituição financeira.             

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 05 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

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Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção na data.               







Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 002243?
A Resolução nº 002243 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é o papel do Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 002243?
O Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31.01.96, aprovou a Resolução nº 002243, conforme as disposições das Leis nº 4.595/64 e nº 4.829/65.
Quais são os requisitos para a concessão do EGF/SOV conforme a Resolução nº 002243?
Para a concessão do EGF/SOV, é necessário que o produtor ou grupo de produtores apresente um contrato firmado com uma cooperativa ou indústria para o processamento da produção de uva, e que os derivados de uva estejam depositados sob acompanhamento e fiscalização da instituição financeira.
O que é a Resolução nº 002243?
A Resolução nº 002243 dispõe sobre beneficiários de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para a safra de uva de 1995/96.
Quando a Resolução nº 002243 entrou em vigor?
A Resolução nº 002243 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de fevereiro de 1996.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002243?
A Resolução nº 002243 foi publicada em 05 de fevereiro de 1996.
Qual é a relação entre a Resolução nº 002243 e a Resolução nº 2.232?
A Resolução nº 002243 faz referência à Resolução nº 2.232, de 05.01.96, ao tratar da concessão do Empréstimo do Governo Federal (EGF) Sem Opção de Venda (SOV).
Qual é a finalidade do Empréstimo do Governo Federal (EGF) mencionado na Resolução nº 002243?
O Empréstimo do Governo Federal (EGF) visa conceder financiamento diretamente a produtores ou grupos de produtores de uva, desde que apresentem contrato firmado com cooperativas ou indústrias para o processamento de sua produção.