Revogada Norma
05/02/1996
#12824

Resolução Nº 2.244

Autoriza prorrogação excepcional do crédito rural para lavouras de milho e soja afetadas por eventos adversos em Santa Catarina.

                        RESOLUCAO N. 002244                          
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                              Dispõe  sobre a prorrogação do  crédito
                              de custeio das lavouras de milho e soja
                              prejudicadas  por  eventos adversos  no
                              Estado   de  Santa  Catarina  -   safra
                              1995/96.                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14  da Lei nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar, em caráter de excepcionalidade, a
prorrogação  de operações de crédito rural de custeio das lavouras de
milho  e soja, safra 1995/96,  no Estado de Santa Catarina, em decor-
rência  dos fenômenos naturais fortuitos que assolaram a região,  ob-
servadas as seguintes condições:                                     

               I  - prazo: mínimo  de  2 (dois) anos, mantida a fonte
original de recursos;                                                

              II  - valor: parcela  do saldo devedor referente a ser-
viços  ou aquisições de insumos  não utilizados no plantio ou replan-
tio daquelas lavouras, inclusive no caso de produtores cujos empreen-
dimentos sofreram perda total antes da vigência do amparo do Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).                     

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 05 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente