A Circular Nº 2.661, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/02/1996, estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimos externos.
O prazo médio de amortização para essas operações é fixado em, no mínimo, 36 meses. No entanto, há exceções:
Operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior por instituições financeiras sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET) com convênio de terceirização para privatização: prazo mínimo de 24 meses, com "put" após 180 dias do desembolso.
Operações de empréstimos externos tratadas nas Resoluções nº 2.148/95 e nº 2.170/95.
Operações autorizadas pelo Banco Central antes da vigência desta Circular.
Para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior, regulamentadas pela Circular nº 2.384/93, o prazo mínimo de amortização é de 96 meses, visando a redução do imposto de renda sobre remessas de juros, comissões e despesas. Este prazo também se aplica a operações de empréstimos externos mediante lançamento de "commercial paper".
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares nº 2.546/95 e nº 2.559/95.