Norma
13/11/1997

Circular Nº 2.783

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de empréstimos externos.

                         CIRCULAR N. 002783                          
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                                      Estabelece  prazos mínimos para
                                      a    contratação,  renovação  e
                                      prorrogação   de  operações  de
                                      empréstimo externo.            

               A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão  realizada em 13.11.97, com base no disposto no art. 9º da Lei
nº  4.595,  de  31.12.64,  e  tendo em vista as disposições da Lei nº
4.131,  de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regu-
lamentadas  pelo  Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nº
63,  de 21.08.67, nº 64, de 23.08.67, nº 125, de 12.09.69, nº 644, de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,                                   

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo
médio  de  amortização  para  as operações de empréstimo externo cuja
contratação  venha a ser autorizada até 1º.03.98 e o ingresso (liqui-
dação  de câmbio) ocorra até 31.03.98 e em, no mínimo, 6 (seis) meses
o  prazo  médio  de  amortização para a renovação ou a prorrogação de
operações  de  empréstimo externo cujo vencimento venha a ocorrer até
31.03.98.                                                            

               Art.  2º  Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação  definidos  no Art. 1º não se aplicam às operações de que
tratam  as Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e
nº 2.312, de 05.09.96, normativos que dispõem inclusive sobre os pra-
zos médios mínimos para contratação aplicáveis a cada modalidade.    

               Art.  3º  Esclarecer  que  não se aplicam às operações
descritas  no Art. 1º as disposições em contrário previstas na Circu-
lar nº 2.661, de 08.02.96.                                           

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 13 de novembro de 1997            


                         Demosthenes Madureira de Pinho Neto         
                         Diretor