Norma
30/11/1998

Circular Nº 2.850

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.

                         CIRCULAR N. 002850                          
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                              Estabelece   prazos   mínimos   para  a
                              contratação, renovação e prorrogação de
                              operações de empréstimo externo.       

          A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em  27.11.98,  com  base no disposto no art. 9º da Lei nº  4.595,  de
31.12.64,  e  tendo  em  vista as disposições da  Lei  nº  4.131,  de
03.09.62,  modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64,  regulamentadas
pelo  Decreto  nº  55.762, de 17.02.65, e das Resoluções  nº  63,  de
21.08.67,  nº  64,  de  23.08.67, nº 125, de  12.09.69,  nº  644,  de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,                                   

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º   Fixar em, no mínimo, 12 (doze) meses o prazo
médio de amortização para as operações de empréstimo externo e em, no
mínimo,  6 (seis) meses o prazo médio de amortização para a renovação
ou a prorrogação dessas operações.                                   

               Art. 2º   Esclarecer que os prazos médios mínimos para
contratação, renovação e prorrogação definidos no Art.1º não se apli-
cam  às operações de que tratam as Resoluções nº 2.483, de  26.03.98,
nº  2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, normativos que  dis-
põem inclusive sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada moda-
lidade.                                                              

               Art. 3º   Esclarecer  que  aos pedidos de  autorização
prévia submetidos até 30.11.98  aplicam-se  os  prazos  dispostos  na
Circular nº 2.834, de 24.08.98.                                      

               Art. 4º   Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 30 de novembro de 1998                 


                    Demosthenes Madureira de Pinho Neto              
                    Diretor