A Circular Nº 2.834, emitida pelo Banco Central do Brasil em 24 de agosto de 1998, estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.
Para operações de empréstimo externo cuja contratação seja autorizada até 01/12/1998 e cujo ingresso (liquidação do câmbio) ocorra até 31/12/1998, o prazo médio de amortização deve ser, no mínimo, de 12 meses. Para a renovação ou prorrogação dessas operações, cujo vencimento ocorra até 31/12/1998, o prazo médio de amortização deve ser, no mínimo, de 6 meses.
Os prazos médios mínimos estabelecidos não se aplicam às operações reguladas pelas Resoluções nº 2.483, de 26/03/1998, nº 2.170, de 30/06/1995, e nº 2.312, de 05/09/1996, que possuem normativos específicos sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada modalidade.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 2.807, de 26/02/1998.