A Circular Nº 2.807, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de fevereiro de 1998, estabelece prazos mínimos para a contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimo externo.
O prazo médio de amortização para as operações de empréstimo externo foi fixado em, no mínimo, 24 meses. Para a renovação ou prorrogação dessas operações, o prazo médio de amortização é de, no mínimo, 12 meses.
Os prazos médios mínimos definidos no Art. 1º não se aplicam às operações tratadas nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, que possuem normativos específicos sobre os prazos médios mínimos aplicáveis a cada modalidade.
Para os pedidos de autorização prévia submetidos até 27.02.98, aplicam-se os prazos dispostos na Circular nº 2.783, de 13.11.97.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 2.661, de 08.02.96.