Norma
08/02/1996

Resolução Nº 2.248

Autoriza aplicação de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário conforme regulamentação da CVM.

A Resolução Nº 2.248, de 08/02/1996, permite que pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, bem como fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros, adquiram quotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) constituídos conforme a Instrução CVM nº 205, de 14/01/1994, e regulamentação subsequente.

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão autorizados a adotar medidas e emitir normas complementares necessárias para a execução do disposto nesta Resolução, dentro de suas respectivas áreas de competência.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 08/02/1996.