A Resolução Nº 2.247, de 08/02/1996, dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos conforme a Instrução CVM nº 209, de 25/03/1994, e regulamentações subsequentes.
De acordo com o Art. 1º, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros podem adquirir quotas desses fundos.
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão autorizados, conforme o Art. 2º, a adotar medidas e emitir normas complementares necessárias para a execução desta Resolução.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 08/02/1996.