Quem pode adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes segundo a Resolução nº 002247?
Pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros podem adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.
Quais órgãos são responsáveis por adotar medidas e normas complementares para a execução da Resolução nº 002247?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários são os órgãos responsáveis por adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002247.
O que dispõe a Resolução nº 002247?
A Resolução nº 002247 dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos de acordo com a Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subsequente.
Quando a Resolução nº 002247 entrou em vigor?
A Resolução nº 002247 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de fevereiro de 1996.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002247?
A base legal para a Resolução nº 002247 inclui a Lei nº 4.595, de 31.12.64, a Lei nº 6.385, de 07.12.76, e os Decretos-Leis nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86.
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