Norma
25/06/1997

Resolução Nº 2.406

Autoriza e regula fundos de investimento em empresas emergentes com capital estrangeiro.

A Resolução Nº 2.406, de 25 de junho de 1997, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em empresas emergentes com capital estrangeiro. Esses fundos são destinados à captação de recursos externos para aplicação em uma carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes sediadas no Brasil.

A aquisição de quotas desses fundos é restrita a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, além de fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar a constituição, o funcionamento e a administração desses fundos, devendo contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

  • Obrigatoriedade de constituição do fundo sob a forma de condomínio fechado;

  • Critérios para o exercício da administração do fundo;

  • Requisitos de composição e de diversificação das aplicações do fundo;

  • Condições de emissão, colocação e negociabilidade de quotas do fundo;

  • Prazo máximo de duração do fundo.

A constituição e o funcionamento dos fundos dependem de prévia autorização da CVM. Os recursos ingressados no país para investimentos nos termos desta Resolução devem ser registrados no Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 2.337, de 28 de novembro de 1996.

A Resolução também estabelece que, pelo prazo de 180 dias, renovável por igual período a critério da CVM, os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes constituídos sob a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, poderão ser transformados, cindidos, incorporados ou fundidos com fundos de investimento em empresas emergentes com capital estrangeiro, observando o disposto na Resolução.

O Banco Central do Brasil e a CVM estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.