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Autoriza crédito rural para custeio de lavouras de inverno e aplicação de calcário com condições específicas de reembolso.
RESOLUCAO N. 002256
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Dispõe sobre crédito rural ao amparo de
recursos obrigatórios (MCR 6-2), desti-
nado ao financiamento de despesas de
custeio de lavouras de inverno, safra
de 1996, e de aquisição, transporte e
aplicação de calcário.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as disposições dos
arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir que as aplicações formalizadas ao
amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2), destinadas ao financiamen-
to de despesas de custeio de lavouras de aveia, canola, centeio, ce-
vada, trigo e triticale, da safra de inverno de 1996, sejam excepcio-
nalmente computadas para cumprimento da exigibilidade de aplicações
no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de
que trata o art. 3º da Resolução nº 2.191, de 24.08.95.
Art. 2º Os financiamentos referidos no artigo an-
terior poderão contemplar também despesas relativas à aquisição,
transporte e aplicação de calcário, observado o seguinte cronograma
de reembolso:
I - 50% (cinqüenta por cento) à época de obtenção da
receita da lavoura financiada;
II - o restante à época de obtenção da receita da sa-
fra de verão 1996/1997.
Art. 3º Ficam a Secretaria de Acompanhamento Econô-
mico do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Política Agrícola do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária au-
torizadas a promover os ajustes que se fizerem necessários à imple-
mentação do disposto nesta Resolução, que serão divulgados pelo Banco
Central do Brasil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de março de 1996
Cláudio Ness Mauch
Presidente, em exercício
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