Revogada Norma
11/03/1996
#12210

Resolução Nº 2.256

Autoriza crédito rural para custeio de lavouras de inverno e aplicação de calcário com condições específicas de reembolso.

                        RESOLUCAO N. 002256                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre crédito rural ao amparo de
                              recursos obrigatórios (MCR 6-2), desti-
                              nado  ao  financiamento de despesas  de
                              custeio  de lavouras de inverno,  safra
                              de  1996, e de aquisição, transporte  e
                              aplicação de calcário.                 

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 28.02.96, tendo em vista as disposições  dos
arts.  4º,  inciso  VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº  4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir  que  as  aplicações formalizadas ao
amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2), destinadas ao financiamen-
to  de despesas de custeio de lavouras de aveia, canola, centeio, ce-
vada, trigo e triticale, da safra de inverno de 1996, sejam excepcio-
nalmente  computadas para cumprimento da exigibilidade de  aplicações
no  Programa  de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF),  de
que trata o art. 3º da Resolução nº 2.191, de 24.08.95.              

               Art.  2º  Os  financiamentos  referidos  no artigo an-
terior  poderão  contemplar  também despesas relativas  à  aquisição,
transporte  e aplicação de calcário, observado o seguinte  cronograma
de reembolso:                                                        

               I  - 50%  (cinqüenta por cento) à época de obtenção da
receita da lavoura financiada;                                       

              II  - o  restante à época de obtenção da receita da sa-
fra de verão 1996/1997.                                              

               Art.  3º  Ficam  a Secretaria de Acompanhamento Econô-
mico  do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Política Agrícola do
Ministério  da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária au-
torizadas  a promover os ajustes que se fizerem necessários à  imple-
mentação do disposto nesta Resolução, que serão divulgados pelo Banco
Central do Brasil.                                                   

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 11 de março de 1996          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Presidente, em exercício               



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002256?
A base legal para a Resolução nº 002256 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os arts. 4º, inciso VI, da mesma lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
O que é o PRONAF e como ele se relaciona com a Resolução nº 002256?
O PRONAF é o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A Resolução nº 002256 admite que as aplicações formalizadas ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2) para o financiamento de despesas de custeio de lavouras de inverno sejam computadas para cumprimento da exigibilidade de aplicações no PRONAF, conforme o art. 3º da Resolução nº 2.191, de 24.08.95.
Quais órgãos estão autorizados a promover ajustes necessários à implementação da Resolução nº 002256?
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária estão autorizadas a promover os ajustes necessários.
Quando a Resolução nº 002256 entrou em vigor?
A Resolução nº 002256 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 1996.
Quais despesas podem ser contempladas pelos financiamentos referidos na Resolução nº 002256?
Os financiamentos podem contemplar despesas relativas à aquisição, transporte e aplicação de calcário.
Quais culturas são contempladas pelo financiamento de despesas de custeio de lavouras de inverno na safra de 1996?
As culturas contempladas são aveia, canola, centeio, cevada, trigo e triticale.
Qual é o cronograma de reembolso para os financiamentos mencionados na Resolução nº 002256?
O cronograma de reembolso é: I - 50% à época de obtenção da receita da lavoura financiada; II - o restante à época de obtenção da receita da safra de verão 1996/1997.
O que dispõe a Resolução nº 002256?
A Resolução nº 002256 dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2), destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de inverno, safra de 1996, e de aquisição, transporte e aplicação de calcário.