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Autoriza prorrogação dos prazos de vencimento das operações de empréstimo do governo federal para sementes da safra 1994/95.
RESOLUCAO N. 002258
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Dispõe sobre prorrogação dos prazos de
vencimento das operações de EGF/semen-
tes, safra 1994/95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, para abril de 1996,
dos prazos de vencimento das parcelas de operações de Empréstimo do
Governo Federal (EGF) relativas a sementes, safra 1994/95, de que
trata o art. 1º, incisos I, II e III, da Resolução nº 2.213, de
20.11.95.
Parágrafo único. A prorrogação fica condicionada à
manutenção, junto à instituição financeira, dos documentos comproba-
tórios das vendas a prazo de safra e dos respectivos títulos repre-
sentativos, dados em substituição das garantias, bem como limitada ao
somatório dos valores correspondentes aos produtos assim comerciali-
zados.
Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá baixar as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de março de 1996
Cláudio Ness Mauch
Presidente, em exercício
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