CIRCULAR N. 002673
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Altera prazos previstos na Circular nº
2.544, de 23.02.95, para registro de
operações no Sistema de Registro de
Operações de Crédito com o Setor Públi-
co (CADIP).
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 20.03.96, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da Resolução nº
2.008, de 28.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar, de "até 3 (três) dias úteis" para
"até 10 (dez) dias úteis", o prazo previsto no inciso I do art. 2º da
Circular nº 2.544, de 23.02.95.
Parágrafo único. A alteração estabelecida por este
artigo se aplica, para efeito de cálculo de multas, aos registros de
eventos ocorridos a partir de 01.01.96.
Art. 2º Estabelecer prazo até 30.06.96 para inclusão
ou alteração de dados relativos aos módulos de Informações Cadas-
trais, de Informações de Movimentação de Liberação e de Pagamento, de
Informações sobre a Situação do Tomador e de Informações Mensais, de
operações cuja data de contratação seja anterior a 01.01.96.
Parágrafo único. As instituições que não efetuarem
os registros ou as devidas correções até 30.06.96 das informações a
que se refere este artigo ficarão sujeitas, por esse motivo, às mul-
tas previstas na Resolução nº 2.215, de 29.11.95, contando-se os dias
de atraso de informações a partir de 01.07.96.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de março de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária