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Autoriza prorrogação do prazo de vencimento das operações de empréstimo do governo federal para sementes de milho da safra 1994/95.
RESOLUCAO N. 002278
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Dispõe sobre prorrogação do prazo de
vencimento das operações de EGF/semen-
tes de milho, safra 1994/95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do Conselho Mo-
netário Nacional, por ato de 20.05.96, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei
nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, para 31.05.96, do
prazo de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal
(EGF) relativas a sementes de milho, safra 1994/95, de que tratam o
art. 1º da Resolução nº 2.213, de 20.11.95, e a Resolução nº 2.258,
de 11.03.96.
Parágrafo único. A prorrogação fica condicionada à
manutenção, junto à instituição financeira, dos documentos comproba-
tórios das vendas a prazo de safra e dos respectivos títulos repre-
sentativos, dados em substituição das garantias, bem como limitada ao
somatório dos valores correspondentes ao produto assim comercializa-
do.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas indispensáveis e efetuar os ajustes necessários à
implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de maio de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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