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Esclarece sobre o limite para contratação de Empréstimo do Governo Federal na safra 95/96 conforme resoluções relacionadas.
CARTA-CIRCULAR N. 002648
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Esclarece a respeito de limite estabe-
lecido para contratacao de Emprestimo
do Governo Federal - EGF safra 95/96 de
que trata a Resolucao n. 2.241, de
05.02.96.
Com base no disposto no art. 2. da Resolucao n. 2.241,
de 05.02.96, e em razao de decisao das Secretarias de Acompanhamento
Economico, do Ministerio da Fazenda, e de Politica Agricola, do Mi-
nisterio da Agricultura e do Abastecimento, esclarecemos que o Em-
prestimo do Governo Federal - EGF oriundo de dividas renegociadas nos
moldes do art. 5. da Resolucao n. 2.164, de 19.06.95, nao deve ser
considerado para efeito do limite estabelecido para contratacao de
EGF safra 95/96 a que se refere o art. 1., inciso II, alinea "a", da
Resolucao n. 2.241, de 05.02.96.
Brasilia, 23 de maio de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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